Novo Código de Ética Médica e Reprodução Assistida – 2018

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O Conselho Federal de Medicina publicou em Diário Oficial, no dia de hoje, 01 de novembro, o novo Código de Ética Médica (CEM) que atualiza as práticas relacionadas aos profissionais de saúde no que tange a inovações tecnológicas, comunicacionais e sociais. O documento reforça o compromisso dos médicos com o respeito à vida, aos pacientes, assim como ao exercício profissional amplo, sem discriminação de nenhuma natureza.

Abaixo seguem os artigos específicos relacionados à medicina reprodutiva e às técnicas de reprodução assistida:

Art. 15 Descumprir legislação específica nos casos de transplantes de órgãos ou de tecidos, esterilização, fecundação artificial, abortamento, manipulação ou terapia genética.

§ 1º No caso de procriação medicamente assistida, a fertilização não deve conduzir sistematicamente à ocorrência de embriões supranumerários.
§ 2º O médico não deve realizar a procriação medicamente assistida com nenhum dos seguintes objetivos:
I – criar seres humanos geneticamente modificados;

II – criar embriões para investigação;

III – criar embriões com finalidades de escolha de sexo, eugenia ou para originar híbridos ou quimeras.

 § 3º Praticar procedimento de procriação medicamente assistida sem que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre o método.

 Art. 16 Intervir sobre genoma humano com vista à sua modificação, exceto na terapia gênica, excluindo-se qualquer ação em células germinativas que resulte na modificação genética da descendência.

 Em resumo, a nova atualização do código de ética médico brasileiro vai ao encontro da última resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) sobre as técnicas de medicina reprodutiva, de novembro de 2017.

Note-se, sobretudo, que não se pode utilizar as técnicas de reprodução assistida com os objetivos de modificar geneticamente embriões e escolher o sexo da futura criança. Essas são dúvidas muito comuns dos pacientes que precisam utilizar uma técnica de medicina reprodutiva e é fato comum, também, a busca dos casais com o intuito específico da escolha do sexo, prática totalmente proibida.

Em hipótese alguma é permitido, no Brasil, a utilização das técnicas de reprodução assistida com esses intuitos e esse tipo de prática deve ser combatida a qualquer custo.

Fonte: CFM (Conselho Federal de Medicina). Novembro de 2018.

Texto escrito pela Dra. Lilian Serio. Especialista em Medicina Reprodutiva. Sócia-Diretora da Clínica Fertibaby Ceará.

 

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