Gravidez em Casais Homoafetivos: Entenda as Técnicas de Reprodução Assistida e como a Lei Brasileira regulamenta esse direito 

Tema bastante atual e que tem sido alvo de debates, uma verdadeira inovação que vem para se adequar às mudanças da nossa atual sociedade. Este tema tem sido recentemente abordado em uma novela de uma grande emissora brasileira. Diferentemente do folhetim, na vida real, a concretização do procedimento, com o sêmen de um doador conhecido pelas pacientes, esbarraria na legislação brasileira vigente.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) é o órgão que estabelece as regras para o uso das técnicas de medicina reprodutiva no país. Segundo o CFM, a medicina não tem preconceitos e deve respeitar a todos igualmente. A atual legislação, finalmente, começa a atender as novas demandas da sociedade moderna, estabelecendo a todas as pessoas, independentemente de seu estado civil ou orientação sexual, o direito de poder fazer uso dos avanços e descobertas da medicina reprodutiva, a fim de se tornarem pais e mães.

Mesmo com a resolução do CMF e com o significativo crescimento anual do número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo, desde 2013, quando houve a legalização pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o número de casais homoafetivos que utiliza as técnicas de medicina reprodutiva ainda é considerado pequeno quando comparado ao de casais heterossexuais.

Tratamentos

Os tratamentos de reprodução assistida feitos em clínicas e hospitais especializados são a única maneira pela qual os casais homoafetivos podem ter filhos quando não estão interessados em adotar uma criança. Os métodos utilizados podem ser tanto a inseminação intrauterina (IIU) quanto a fertilização in vitro (FIV). As taxas de sucesso dos tratamentos são similares às taxas dos casais heterossexuais, com a grande vantagem de que, muitas vezes, o casal homoafetivo não possui nenhum problema de fertilidade, facilitando o sucesso dos tratamentos.

De acordo com dados da American Society for Reproductive Medicine (ASRM), divulgados em dezembro de 2016, há também uma taxa maior de sucesso quando, no caso de casais femininos, ambas as parceiras se submetem ao tratamento, com taxas que podem chegar a até 88% de nascimentos, contra 68% que acontecem quando apenas uma das parceiras participa do processo.

Os dados demonstraram ainda que a maioria dos casais homoafetivos femininos (76%) escolheram a concepção de apenas uma parceira, enquanto somente 12% desejaram a concepção compartilhada, que ocorre quando uma das parceiras doa o óvulo para a outra gestar. Outros 24% desejam ter as duas parceiras envolvidas na gravidez, ou seja, neste processo, os óvulos de ambas são utilizados para se tentar gravidez nas duas, no mesmo momento ou em momentos diferentes.

Como funciona o processo

Para completar o processo da fertilização em casais femininos, o material espermático é conseguido por meio de doação anônima, nos bancos de sêmen. As mulheres escolhem apenas as características físicas do doador. Já o homem que doa o sêmen assina um consentimento, permitindo a doação e abrindo mão dos direitos e deveres relacionados à criança que for gerada. Os dados de quem doa e de quem adquire o sêmen são mantidos em sigilo.

No Brasil, ainda existem poucos bancos de sêmen, para os quais os casais de mulheres interessados em reprodução assistida podem recorrer. Antes, não havia limite de idade para a doação de espermatozoides, mas, em 2013, o CFM determinou que somente homens com até 50 anos poderiam doar para bancos de esperma, já que estudos demostram que filhos de pais mais velhos correm maior risco de desenvolver problemas de saúde.

No caso dos casais homoafetivos formados por homens, a gestação só é possível graças à “barriga solidária” e à doação de óvulos. Sem um familiar de até o quarto grau de parentesco, como mãe, avó, irmã, tia ou prima de um dos pacientes, que aceite gestar o bebê, é impossível para um casal masculino ter um filho biológico no Brasil. A legislação proíbe qualquer mulher de lucrar com o “empréstimo” do útero, por caracterizar uma transação comercial e ser considerada ilegal pela lei brasileira.

Para concretizar a paternidade biológica, os casais homoafetivos masculinos também precisam buscar, nas clínicas de reprodução humana, óvulos para doação, sem envolver questões financeiras. Assim como, no caso dos espermatozoides, a doação de óvulos deve ser anônima e as únicas informações as quais os homens têm acesso são relacionadas às características físicas da doadora.

Os espermatozoides usados na fecundação podem ser apenas de um dos parceiros ou de ambos. Essa decisão compete ao casal, mas também pode ser tomada com base na avaliação do esperma, histórico de saúde familiar e no aconselhamento do especialista em reprodução assistida que está acompanhando o caso.

Em resumo, no caso de casais de homens, a única técnica de reprodução a ser utilizada é a fertilização in vitro, já as mulheres têm como opção também a inseminação artificial porque podem utilizar os próprios óvulos e o próprio útero. No caso dos homens, os óvulos são doados e o útero é de outra mulher, por isso, é que precisa ser feita a fertilização in vitro.

Estamos em franca e real evolução enquanto sociedade e para tanto podemos e devemos usar as técnicas modernas de reprodução assistida para a realização do sonho da geração de uma nova vida.

Fonte: CFM (Conselho Federal de Medicina). SBRA (Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida) – 2017/2018.

Texto escrito pela Dra. Lilian Serio. Especialista em Medicina Reprodutiva. Sócia-Diretora da Clínica Fertibaby Ceará.

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