CFM atualiza regras para o uso de Técnicas de Reprodução Assistida

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Entenda as principais mudanças na regulamentação

 O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou, na tarde da última quinta-feira (9), as novas regras para a utilização das técnicas de medicina reprodutiva no Brasil. A nova resolução (CFM nº 2.168/2017) prevê novidades que ampliam as possibilidades para homens e mulheres obterem uma gestação e ainda formalizam e tornam mais claros aspectos referentes ao emprego de técnicas que, na prática, já eram praticadas pelas clínicas de reprodução assistida.

A partir da publicação em Diário Oficial, realizada nesta última sexta-feira (10), entram em vigor as novas mudanças. Dentre as principais, estão as relacionadas às regras para o descarte de embriões, por parte das clínicas, para o uso de útero de substituição, popularmente conhecido como “barriga de aluguel” e para a doação voluntária de gametas.

Descarte de embriões

A Resolução CFM nº 2.168/2017 reduziu de cinco para três anos o período mínimo para descarte de embriões por parte das clínicas de reprodução assistida, tanto para casos em que há expressa vontade dos pacientes quanto em situação de abandono. A alteração no prazo para descarte ocorreu para manter o texto em sintonia com a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005), que permite a utilização para pesquisa de embriões congelados há três anos ou mais. Estudos mostram que espermatozoides congelados podem ser usados na reprodução até 30 anos depois de serem coletados. No caso de óvulos, o uso pode ocorrer até 14 anos depois da coleta. Ano passado, foram descartados pelos centros nacionais 55.381 embriões.

Útero de Substituição ou “barriga de aluguel”

Anteriormente às novas regras, mulheres que não podiam engravidar podiam recorrer a familiares de 1º a 4º grau de parentesco para a gestação por substituição, a regra anterior permitia a cessão temporária de útero para mãe, avó, irmã, tia e prima da paciente ou do marido, não ficando claro se parentes descendentes poderia ser utilizadas. A partir da nova resolução, parentes consanguíneos descendentes, como filhas e sobrinhas, também são incluídas.

Doação voluntária de gametas sem estar em tratamento de reprodução assistida

A partir de agora, mulheres que não estão fazendo tratamento de reprodução assistida, podem fazer a doação voluntária de óvulos, para ajudar outras mulheres que estão tentando engravidar. Antes, a doação de gametas já era permitidas aos homens que podiam doar para bancos de esperma. Para doar, as mulheres devem ter, no máximo, 35 anos de idade. Aos homens é permitido ter no máximo 50 anos para doar.

as novas regras representam mais um importante avanço para os pacientes que estão em busca de realizar o sonho de ter um filho, para a medicina e para o País. A regulamentação para as técnicas de reprodução assistida estão sempre sendo revistas e atualizadas e isso é mais do que necessário, para acompanhar a evolução da sociedade e oferecer o que ela precisa, mas todo cuidado é preciso para que se saiba interpretar corretamente as novas regulamentações e usá-las em benefício único e exclusivos dos casais que tanto buscam uma gravidez.

Fonte: Resolução CFM nº 2.168/2017. Novembro de 2017.

Texto escrito pela Dra. Lilian Serio. Especialista em Medicina Reprodutiva. Diretora Clínica da Fertibaby Ceará.

 

 

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