Avanços da Medicina Reprodutiva no Brasil em 2017

fertilizacao in vitro fiv.2017

O ano de 2017 representou vários avanços na área da medicina reprodutiva. Alguns grandes marcos foram alcançados no Brasil, após o Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciar novas regras para o uso das técnicas de reprodução assistida, ampliando as possibilidades para homens e mulheres obterem uma gestação, além de adequar um pouco mais a área às novas demandas da sociedade. 

Dentre as principais mudanças iniciadas neste ano, estão as relacionadas às regras para o descarte de embriões, por parte das clínicas, para o uso de útero de substituição, popularmente conhecido como “barriga de aluguel” e para a doação voluntária de gametas, a partir da Resolução CFM nº 2.168/2017.

Descarte de embriões
A Resolução reduziu de cinco para três anos o período mínimo para descarte de embriões por parte das clínicas de reprodução assistida, tanto para casos em que há expressa vontade dos pacientes quanto em situação de abandono. A alteração no prazo para descarte ocorreu para manter o texto em sintonia com a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005), que permite a utilização para pesquisa de embriões congelados há três anos ou mais.

Útero de Substituição ou “barriga de aluguel”
Antes das novas regras, mulheres que não podiam engravidar só podiam recorrer a familiares de 1º a 4º grau de parentesco ascendente, para a gestação por substituição. Ou seja, a regra permitia a cessão temporária de útero apenas de mãe, avó, irmã, tia e prima da paciente. A partir da nova resolução, parentes consanguíneos descendentes, como filhas e sobrinhas, também são incluídas.

Doação voluntária de gametas sem estar em tratamento de reprodução assistida
Desde novembro de 2017, mulheres que não estão fazendo tratamento de reprodução assistida, também podem fazer a doação voluntária de óvulos para ajudar outras mulheres que estão tentando engravidar, sempre de maneira anônima. Antes, a doação de gametas só era permitida aos homens, que podiam doar para bancos de esperma. Para doar, as mulheres devem ter, no máximo, 35 anos de idade. Aos homens é permitido ter no máximo 50 anos para doar.

As novas regras começam a caminhar para atender aos anseios da sociedade moderna. A ciência e a legislação devem avançar juntas em prol das demandas da sociedade. Assim como as técnicas de reprodução assistida, as leis precisam ser revistas e atualizadas para acompanhar a evolução da nossa espécie e democratizar o acesso aos benefícios da ciência. Futuramente, esperamos que ninguém tenha o direito de ter um filho negado por entraves da legislação.

As mudanças são motivo de comemoração, mas ainda há muito a se avançar no que diz respeito à legislação brasileira. Nossos profissionais e nossas clínicas de reprodução são equiparados aos de países de primeiro mundo, mas o Brasil ainda precisa muito de leis que atuem em conjunto e agreguem à qualidade desses profissionais e espaços.

Fonte: CFM (Conselho Federal de Medicina). Novembro de 2017.

Texto escrito por Daniel Diógenes. Especialista em Medicina Reprodutiva. Diretor Técnico da Clínica Fertibaby Ceará.

 

 

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